Adopta-me
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Perguntas Frequentes (FAQ)

Devo adoptar um animal? +

Veja este excelente texto da Felinus sobre o que deve considerar antes de adoptar:
http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=1260 (arquivado)

Como evitar burlas na adopção? +

Apesar do nosso esforço de filtragem na aprovação dos anúncios, infelizmente por vezes aparecem anúncios com fins fraudulentos. Em geral, nesses casos, após contacto com o anunciante, é se informado que o animal (que não existe), está longe e que basta o adoptante custear as despesas de transporte. Costumam ser anúncios de animais de raças "caras" e os adoptantes ficam tentados a custear as despesas. Só que não existe animal nenhum para adopção, é uma tentativa de burla!

Estes casos são relativamente raros. Se se deparar com uma situação destas, contacte-nos para retirarmos o anúncio e colocarmos o anunciante na nossa lista negra para que não volte a poder colocar anúncios.

Não adopte animais sem os ver presencialmente e nunca pague pela adopção, pois não é uma compra, é uma adopção! Pode no entanto ser pedido o pagamento de vacinas ou chip ou até esterilização recente, mas tal tem de ser claramente indicado no anúncio e deve ser apresentado um comprovativo dessas despesas.

Se tiver conhecimento de alguma situação de burla releacionada com um anúncio, contacte-nos para info@adopta-me.org para o retirarmos.

Têm canil/gatil? +

Somos um site de internet, não somos uma associação, não temos instalações nem mantemos animais para adopção.
Pode pesquisar por animais para adoptar aqui ou localizar aqui uma associação perto de si.

Que cuidados se deve ter ao dar um animal para adopção? +

Ao dar um animal para adopção está-se implicitamente a confiar que o novo dono irá tratar bem dele. Porém nem sempre as coisas correm bem, muitas vezes porque quem adopta não tem noção do que está envolvido. Algumas dicas para tentar acautelar que o animal será bem tratado:

  • O novo dono tem experiência - já teve animais? Se nunca teve animais, está preparado o esforço extra que um animal necessita: cuidados de alimentação, higiene, saúde...
  • Caso nunca tenha tido animais, poderá haver problemas com alergias a pêlo na família?
  • Tem neste momento outros animais - quantos? Não haverá problemas com os animais existentes?
  • Terá capacidade económica para ter (mais) este animal? Faça uma estimativa de quanto custará (comida + veterinário) tratar do animal durante um ano e comunique-o a quem quer adoptar.
  • Como tratará o novo dono do animal quando decidir ir de férias?
  • Em que espaço ficará o animal? Quando o animal fôr crescido ficará bem nesse espaço? Algumas pessoas pedem para visitar o local onde o animal ficará, antes de o dar. Certifique-se também, no caso de um cão, de que o futuro dono tem a noção do tamanho do animal quando adulto.
  • O animal vai ser usado em caça, para criação/venda ou outras actividades que levantem questões éticas ou onde os maus-tratos sejam prováveis?

Pode pedir os contactos do novo dono e para ir ver o animal de tempos a tempos, que é a melhor garantia de que ele ficará bem. Quando for contactado pode procurar em www.adoptantes.org para ver se o adoptante não é um caso conhecido de maus tratos a animais.

Pode também procurar num motor de pesquisa por listas de maus adoptantes, por exemplo: Maus Adoptantes. Se em dúvida, pode ainda procurar num motor de pesquisa pelo nome, número de telefone ou email do adoptante.

Não se esqueça também de que quem adopta pode ter as melhores intenções e não irá necessariamente tratar mal o animal, por isso algumas das questões acima terão de ser perguntadas com tacto e moderadas de bom senso. Recordo-me da história de um conhecido (amigo dos animais e polícia de profissão) a quem foi negada a adopção de uma cadela porque na União Zoófila "não davam animais para fora de Lisboa" (sendo ele de Viseu).
Não podendo haver nestas coisas regras rígidas, devem ser tomadas as devidas diligências sobre como o animal será tratado.

Porquê estes cuidados? Porque num pequeno número de casos, o animal pode vir a estar numa situação bastante complicada: negligência, abandono, maus tratos, lutas de cães...

Deverei exigir um termo de responsabilidade ao dar um animal para adopção? +

Exigir um termo de responsabilidade pode na prática ser uma protecção na adopção do animal ou ser um entrave à mesma. Ao exigir um termo estar-se-á a afastar legitimamente um mau adoptante ou a criar entraves a um bom adoptante? Não sendo possível fazer generalizações, apresentamos os seguintes prós e contras para auxiliar na decisão:

Pró:
Formaliza a adopção e as obrigações de ambas as partes. Poderá ser um factor de dissuasão para potenciais candidatos menos escrupulosos e, consequentemente, é mais um factor de selecção. Para organizações e particulares que entreguem muitos animais para adopção, constitui uma importante base de arquivo das adopções para consulta e futuros contactos. É um instrumento educativo e promotor da adopção responsável e consequente.

Contra:
Do lado do contra o problema principal é que a exigência de um termo possa constituir um entrave à adopção do animal, por a exigência de assinatura de um termo poder intimidar o adoptante: quer pela questão legal envolvida que pode originar alguma apreensão, quer pelas obrigações de contactos e visitas que o termo pode implicar. Se alguns adoptantes podem compreender que se trata apenas de salvaguardar o bem estar do animal (e isto seria a situação ideal), outros poderão ver com receio a necessidade de assinar documentos com valor legal.

Pondere estes prós e contras de modo a decidir se deve pedir a assinatura de um termo de responsabilidade ao adoptante.

Pode encontrar um exemplo de um termo de responsabilidade aqui - leia-o com atenção antes de usar.

Como retirar um anúncio? +

Depois de introduzir o anúncio recebeu um email de info@adopta-me.org pedindo a confirmação do mesmo. Nesse email tem também o link para retirar o anúncio.

Caso não encontre o email que lhe enviámos, pode ser que este tenha ido parar à pasta de SPAM ou "Junk Mail" ou de emails apagados da sua conta.

O que se deve fazer ao presenciar maus-tratos a um animal? +

Texto da Associação ANIMAL com recomendações sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência:

A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para legislacao@animal.org.pt ), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes .

Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa , de outro animal ou de bens ), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.

Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:

Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente * sempre * uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.

Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (info@animal.org.pt ou através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.

Como contactar as autoridades para denunciar maus-tratos ou ajudar animais em risco? +

A PSP criou o email defesanimal@psp.pt para denúncias de maus tratos a animais.

As denúncias à PSP podem também ser feitas para o número de telefone 217 654 242.

A GNR criou o SEPNA - Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente, um serviço através do qual se pode contactar directamente as autoridades que poderão agir em casos de abandono, maus tratos ou outros flagelos contra os animais ou a natureza.

Podem ser efectuadas denúncias por email para sepna@gnr.pt.

Através deste formulário online:
https://www.gnr.pt/ambiente.aspx

Através do atendimento telefónico SOS Ambiente e Território, disponível 24 horas por dia durante todo o ano: 808 200 520

No posto de GNR mais próximo ou através dos contactos listados em:
https://www.gnr.pt/contactos.aspx

Onde encontrar informação sobre leis e questões jurídicas relacionadas com animais? +

Fórum Direitos dos Animais na Arca de Noé:
http://www.arcadenoe.pt/forum/viewforum.php?f=9

Consultório Jurídico Arca de Noé:
http://www.arcadenoe.pt/consult.php

Fórum Consultório Jurídico da LPDA:
http://www.lpda.pt/foruns/forum/consultorio-juridico/

Recolha de Legislação Animal pela LPDA:
http://www.lpda.pt/category/legislacao/

Que outras organizações de protecção de animais existem? +

Para além do trabalho que as associações fazem localmente, as seguintes organizações desenvolvem trabalho a outros níveis:

Encontra-me:
http://www.encontra-me.org/

SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia:
https://siac.vet/

Quebra a Corrente:
https://crowd.quebraacorrente.pt/

Liberta-me:
http://www.liberta-me.org/

Esteriliza-me:
http://www.esteriliza-me.org/

Pata Vermelha:
http://patavermelha.blogspot.pt/

Ajuda Alimentar Animal:
http://ajudaalimentaranimal.blogspot.pt/

Animais de Rua:
http://www.animaisderua.org/

JusAnimalium - Associação de Direito Animal:
https://www.facebook.com/jusanimalium?fref=ts

Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos:
https://www.facebook.com/ondaid/

Associação ANIMAL:
http://www.animal.org.pt/ ou https://www.facebook.com/ONGANIMAL

Animal Freedom:
http://www.animalfreedom.org/portuguese/

Quebra do Silêncio:
https://www.quebradosilencio.com/

Muda o Mundo:
http://www.mudaomundo.org/

PETA:
http://www.peta.org.uk/